BEM VINDO AO BLOG DO SINDIAPPES





O objetivo deste blog é proporcionar aos artistas um espaço para publicar seu material artístico, publicações e textos que poderão ser enviados para o email: sergiocamara_artes@yahoo.com.br

No ano de 2010 se inicia uma nova etapa de grandes realizações do SINDIAPPES que é a criação de seu novo site : http://www.sindiappes.com.br/ , que esta de cara nova.

Este blog esta sendo criado para publicação de assuntos relacionados as artes plásticas de uma forma geral, com o objetivo de ajudar ao artista a estar bem informado sobre assuntos relacionados ao seu ofício diário.

Serão colocados neste site materiais relacionados a História da Arte em relação a todos os seus períodos, abordando de forma teórica todos as suas significações e características.


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quarta-feira, 14 de novembro de 2012


  


 1° SALÃO DE OUTONO DA AMÉRICA LATINA  

Um novo salão voltado às artes a realizar-se em São Paulo  
no período de 09 a 26 de Maio de 2013  
na Aliança Francesa -Brooklin   

REGULAMENTO TÉCNICO  
Art.  1  -  Somente  serão  aceitas,pela  Associação  Cultural  Salon d’Automne França-Brasil,  doravante 
designada como “Salão” no presente regulamento,  as  obras  correspondentes  às  modalidades:  pintura, 
escultura, artes gráficas, fotografia e  grafite.  
        a)   A inscrição é Gratuíta. 
        b)    Em  casos  onde  restarem  dúvidas  quanto  a  categoria  a  qual  a  obra  apresentada    se  enquadra, 
bem  como  a  sua  possível  não  aceitação ;  caberá  ao  Conselho  Artístico  decidir  sobre  a  classificação  das 
obras nas modalidades relacionadas. 

Art. 2 -   Poderão se inscrever artistas de todas as nacionalidades, residentes ou não no Brasil. 
 Art. 3 -  As obras inscritas , deverão corresponder e se enquadrar  à tabela que segue abaixo,  sendo que 
é vedada a inscrição de um artista em mais de uma categoria. 

PINTURA  
*1 obra 

Óleo, Acrílico, Técnica Mista, Aquarela, Guache, etc. 
*Molduras  são  permitidas  somente  para  as  obras  cujo 
suporte seja o papel.  
Dimensões: 2,50 m de altura máxima por  1,60 m de largura.   
Prever o sistema de montagem.  



ARTES GRÁFICAS 
*1 obra  
ou conjunto que constituem uma unidade. 


Desenho em todas as suas modalidades; 
Gravura: todas as técnicas de gravura serão aceitas. 
Colagem.  
Enquadrado sob-vidro, com baguete.  
O  espaço  disponível  por  artista  é  de  1,20  metro  de  altura 
máxima por 1 metro de largura.  
Prever sistema de montagem firme. 

  

ESCULTURA 
*1 obra 

*Não se esqueça de indicar  as 3 dimensões e o peso da obra.  
A  obra  deverá  ser  impreterivelmente  acompanhada  de  sua 
base  (no  mínimo  40x40cmsx  alt.  proporcional  à  peça,  para  as 
obras  que  não  ultrapassarem  o  peso  de  50kg).  As  bases  para 
as obras cujo peso fique entre 50 e 150kg  precisarão de uma 
placa de distribuição para se  adaptarem ao piso que tem uma 
resistência  de  300kg  por  m².  A  escultura  não  poderá 
ultrapassar com sua base inclusa a altura de 2,5 metros. 
A  manipulação  das  peças  pesadas  será  feita  pelo  próprio 
artista, que irá fornecer os meios adequados, tendo  em conta 
o  pé  direito  da  sala  de  exposição.    As  bases  deverão  ser  nas 
cores  branca  ou  preta,  exclusivamente,  a-fim  de  manter  um 
padrão  estético  e  uniforme  na  estrutura.  Se  estas  condições 
não forem respeitadas, a obra corre o risco de não ser exposta. 

    2 

   
FOTOGRAFIA 
*1 fotografia (e todos os desmembramentos que tenham a 
fotografia  por  base)  ou  conjunto  que  constituem  uma 
unidade. 

Enquadrado sob-vidro, com baguete.  
O  espaço  disponível  por  artista  é  de  1,20  metro  de  altura 
máxima por 1 metro de largura máxima.  
Prever sistema de montagem firme. 

  
GRAFITE 
*1 obra 

Apresentação em forma de projeto digitalizado.  
*As  obras  dos  artistas  selecionados  serão  executadas  no 
local, no decorrer do período expositivo. 
Dimensões  da  obra  sobre  parede  exterior:  3  metros  de  altura 
por 5 metros de largura.  
  
   
Art. 4 -  As obras apresentadas deverão ser trabalhos produzidos há no máximo dois anos.  
Art. 5 - É vedada a inscrição, no concurso, de membros da Comissão Julgadora, bem como de cônjuges e 
parentes de primeiro grau dos mesmos. 

Art.  6  -    A  Comissão  Julgadora  será  composta  por,  no  mínimo,  sete  jurados  de  nível  internacional, 
composta por artistas, historiadores, museólogos e críticos de arte. 
Todas as obras inscritas serão submetidas ao corpo jurado.  
* As decisões do Corpo Jurado serão respeitadas  como definitivas. 
Art. 7 – Serão atribuídos prêmios para todas as categorias (que serão divulgados posteriormente).  

Art. 8 -  Para inscrever a obra de arte, o interessado deverá, obrigatoriamente, enviar ao  
endereço eletrônico inscricao@salon-automne-franca-brasil.com -ATÉ O DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2012-  
o seguinte material: 

a)   Ficha de inscrição e declaração preenchida, assinada e digitalizada;  
      *o formulário de candidatura está disponível no site  www.salon-automne-franca-brasil.com. 
b)   Imagem da obra selecionada pelo artista para participar do 1°Salão de Outono da América Latina  
      atendendo às seguintes especificações: 
      I) Resolução mínima de 300 dpi;  
      II) Arquivo: formato TIFF ou JPEG; 
c)   Três imagens (em baixa resolução)  de outras obras de sua autoria, e seus respectivos dados técnicos,  
      produzidas nos últimos dois anos, para que os jurados possam conhecer melhor o percurso do artista. 

Art. 9 - AOS ARTISTAS SELECIONADOS : 

1. Fornecer ao Salão, no prazo determinado,  o seguinte material para divulgação: 
            - 1 foto em papel- 20 x 25 cm da- obra -selecionada. 
             - um  CD com a foto  da obra (formato tiff, jpeg,  eps,  ou  equivalente, com no mímino 300 dpis).   
               No verso da foto, e sobre o CD deve constar seu nome, título do trabalho, formato, técnica, ano   
             de execução; e identificação direita, esquerda, cima, abaixo.  

O material deve ser encaminhado, dentro do prazo estipulado, via Sedex ao seguinte endereço:  
A/C Flávia Batho- (1°Salão de Outono da América Latina) 
Rua Bucareste, 182- São Paulo/SP CEP.01447-040  
*Agradecemos por garantir o cuidado de seus envios.   
    3 
2.    Ao  ser  selecionado,  o  artista  se  compromete  a  entregar  a  obra  no  local  da  exposição  na  data 
estipulada pela Comissão Organizadora. 

3.  O artista não poderá  substituir ou alterar a obra selecionada. 
(As obras selecionadas que não estiverem de acordo com o regulamento serão sumariamente 
desclassificadas). 

4.  O Salão não participará de eventual comercialização das obras expostas.  Qualquer contato comercial 
que  venha  a  ser  feito  durante  a  exposição  correrá  por  conta  e  risco  do  artista,  que  isenta,  desde  já,  o 
Salão de qualquer responsabilidade sobre tais operações de comercialização. 

5.  Nenhuma obra poderá ser retirada antes do término da exposição, independentemente de venda ou 
qualquer outro motivo que seja. 

Art. 10 - Montagem:  Somente a obra (ou as obras) selecionadas pelo júri, poderá(ão) ser exposta(s) no 
espaço  disponibilizado.    Lembrando  aos  artistas  que  no  espaço  de  exposição  não  serão  aceitos cartões 
de visita ou mesmo catálogos pessoais ao lado das obras.   
Art. 11 - Direito de Reprodução:  O artista autoriza o Salão a reproduzir a sua obra na eventual confecção 
de catálogo e para, única e exclusivamente a divulgação do Salão nas mídias: internet, tv, imprensa, sem 
fins comerciais.  
Art.  12  -    Informações  armazenadas  pelo  Salão:    As  informações  contidas  no  formulário  de  inscrição 
serão registradas em nossos arquivos de computador. Nome, site e email  que constarem no formulário 
de inscrição, poderão ser divulgados, eventualmente em nosso site, e catálogo. 
Art.  13  -    Seguro:  O  Salão,  seus  parceiros  e  seus  fornecedores  para  a  realização  do  evento,      -não  se 
responsabilizam  pelas  obras  depositadas  e  expostas    no  espaço  da  exposição  em  caso  de    roubo, 
incêndio  e    danos  de  qualquer  espécie.  É  de  interesse  do  próprio  artista  fazer  um  seguro  de  sua  obra, 
desde  o  dia  do  depósito  até  a  retirada.  O  artista  e  sua  seguradora  renunciam,  desde  já,    a  qualquer 
recurso  contra  o  Salão,  seus  parceiros   -e  seus  prestadores  de  serviços,  em  relação  à  ocorrência  dos 
eventos descritos acima.   
Art. 14  -   Transporte :  O transporte e manuseio das obras são de exclusiva responsabilidade dos artistas 
ou de seu transportador.  As mesmas devem ser desembaladas, reembaladas e manipuladas pelo artista 
ou seu transportador.  Nenhuma embalagem pode ser armazenada no local.  
Art.  15    -    Identificação  das  Obras :    O  artista  se  compromete  a  identificar  a  obra  com  as  seguintes 
informações: nome, título e referência (para cima, para baixo) na parte de trás do trabalho.  
Art. 16  -  Retirada das Obras:  O artista se compromete em providenciar a retirada de sua obra, no prazo 
estipulado,  após  o  término  da  exposição.  Após  o  prazo  para  retirada  das  obras,  que  será  comunicado 
posteriormente,    as  que  não  forem  retiradas  serão  encaminhadas  a  uma  empresa  de  guarda-móveis,  
que  faturará  ao  artista  as  custas  de  depósito  e  transporte  de  sua  obra.  O  Salão,  seus  parceiros  e 
fornecedores,    se  isentam  de  qualquer  responsabilidade  sobre  as  obras  não  retiradas  no  prazo 
estipulado. 
Art. 17 -  Responsabilidade Civil: Ao concordar com os termos descritos acima, manifestando interesse 
em participar da exposição, o artista se compromete a indenizar, nos termos do Código Civil Brasileiro, o 

Salão, seus parceiros e fornecedores, pelas perdas e danos resultantes da possibilidade de ocorrência 
dos seguintes eventos: 
a)      Retirada antecipada da obra devidamente inscrita na exposição, seja por motivo de venda ou      
          qualquer outro que seja; 
b)      Não aparecimento do artista na exposição com a obra devidamente inscirta nessa; e 
c)       Desrespeito às demais cláusulas do presente Regulamento Técnico. 
Art. 18 -  Em caso de litígio, entre o Salão e os artistas inscritos na exposição, fica, desde já, eleito o Foro 
Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como único órgão judicial competente para o 
julgamento do conflito de interesses entre as partes.  Em caso de erros que porventura venham ocorrer 
com as traduções, prevalecerá o texto original do regulamento em português/Brasil. 
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sexta-feira, 11 de maio de 2012

X VITORIA EM ARTE - REGULAMENTO


O Sindicato dos Artistas Plásticos Profissionais do Espírito Santo – Sindiappes comunica aos seus artistas filiados que se encontram abertas às inscrições para o “X VITÓRIA EM ARTE”, que será realizado em Vitória, em 2012.


1.0   – PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO 
1.1    O “X Vitória em Arte” é voltado para as seguintes categorias: Desenho, Gravura, Pintura, Tridimensão, Cerâmica, Mosaico, Infoarte, Instalação e Performance.
1.2    Só Poderão inscrever-se artistas plásticos filiados ao Sindiappes, em dia com suas mensalidades e artistas convidados pela Comissão Organizadora;
1.3     - As inscrições serão realizadas no período de 07 de maio a 29 de junho 2012, na sede do Sindiappes, Rua Elias Daher, 131 – Enseada do Suá, Vitória, ES, nas quartas-feiras, no horário das 14 às 17 horas. Informações também poderão ser obtidas pelo telefone 3345-6022 e contato@sindiappes.com.br.
1.4    A Inscrição deverá ser acompanhada de envelope com Memorial Descritivo do trabalho, descrevendo inclusive técnica/dimensão/preço da obra, release breve do artista (com no máximo 15 linhas), fotografia digital (ou de boa qualidade) do artista e da obra (todo material deverá ser gravado em um CD ou DVD) e Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada; Não será recebida a obra original no ato da inscrição;
1.5    Cada artista poderá se inscrever em uma categoria podendo participar também de um trabalho coletivo em outra categoria;
1.6    Deverá ser inscrito um trabalho inédito, produzido nos anos de 2011 e 2012, com dimensões definidas nos tamanhos 30x40 ou 40x40 ou 20x40. Os trabalhos deverão ser emoldurados, especialmente em fundo infinito ou baguetes.  Dípticos e Trípticos contarão como trabalho único. Para Tridimensões, a medida máxima é de 120x080 e mínima de 050x070. Trabalhos com dimensões acima poderão ser analisados pela Comissão. - A obra deverá ser entregue no Sindiappes, em período ainda não definido. - Para Instalações deverá ser apresentado projeto detalhado, que será reproduzido no catalogo da exposição, além dos itens exigidos no item 1.4;
1.7     - A obra apresentada para ser exposta deverá estar em perfeito estado de conservação, não devendo comprometer a integridade física das outras obras e do público visitante;
1.8     - Durante a exposição a reserva e comercialização das obras serão exclusivamente do Sindiappes, que reterá 20% do valor da transação efetuada;
1.9    – Em caso de pintura de paisagens será aceito somente paisagem capixaba (Cidade de Vitória);
1.10         – Todos os artistas receberão Certificado de Participação;
1.11        – Todos os trabalhos participantes, inscritos no prazo estipulado por esse Regulamento, figurarão no catalogo do X Vitória em Arte.

  
2.0    – TRANSPORTE E MONTAGEM 
2.1    – Os artistas expositores, residentes ou não em Vitória, ES, deverão enviar seus trabalhos por conta própria, no prazo a ser estipulado posteriormente aos artistas inscritos, devidamente acondicionados em embalagens apropriadas, (embaladas em envelope de plástico bolha) que possibilitem sua reutilização e garantam segurança no retorno. Em nenhuma hipótese serão aceitos trabalhos desembalados e com tinta fresca;
2.2     - Caberá exclusivamente a Comissão Organizadora o conceito da montagem do “X Vitória em Arte” e os locais destinados a apresentação das obras na Galeria não poderão ser alterados;
2.3    – O artista participante com obra não convencional assume total responsabilidade pela montagem, manutenção, preservação, operação e desmontagem da mesma, devendo estar concluída no local designado pela Comissão Organizadora, até dois dias antes da inauguração da Mostra.
2.4     - Os trabalhos expostos deverão ser retirados no local da exposição no período de 24 a 48 horas após a finalização da mostra. Em caso da não retirada durante o período previsto, os trabalhos terão o fim que o Sindiappes definir;

3.0    – DISPOSIÇÕES GERAIS 
3.1    – o Sindiappes não se responsabilizará por eventuais avarias nas obras, seja no transporte ou na montagem, especialmente nas obras com materiais frágeis;
3.2     - As obras não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento da Mostra;
3.3    – O material de inscrição dos artistas não será devolvido (currículo, fotografias e memorial descritivo). Todo material será destinado ao arquivo do Sindiappes;
3.4     - Das decisões da Comissão Organizadora não poderá haver recursos;
3.5     - O Sindiappes poderá utilizar para divulgação, livremente e sem ônus, as imagens dos trabalhos participantes;
3.6     - Ao assinar a Ficha de Inscrição, o artista declara aceitar todas as normas estabelecidas neste Regulamento.
3.7     - Não constará no catalogo da exposição endereços, telefones, sites e emails dos artistas participantes;
3.8     - Os casos omissos nesse Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e pelo Sindiappes.

Indicação dos membros da CNIC para 2013/2014


MinC abre processo seletivo para os novos membros da Comissão
O Ministério da Cultura (MinC), por meio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), está com processo aberto para indicação dos membros que comporão a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) para o biênio 2013/2014. O Edital, publicado ontem, dia 10 de maio, no Diário Oficial da União (Seção 3, páginas 13 e 14), torna pública a abertura das inscrições, que vão até o dia 10 de agosto.

Edital
A CNIC é um órgão colegiado de assessoramento integrante da estrutura do Ministério da Cultura, tendo, entre outras funções, subsidiar as decisões do MinC na aprovação dos projetos culturais submetidos para captação de recursos via renúncia fiscal da Lei Rouanet.
O processo seletivo visa ao preenchimento de 21 vagas (7 titulares e 14 suplentes) para representantes de entidades associativas de setores culturais e artísticos e das representativas do empresariado, sendo composto de duas etapas: uma fase inicial de habilitação das entidades e uma fase final de indicação dos representantes das entidades, para decisão da Ministra de Estado da Cultura, Ana de Hollanda.
“Desde o biênio passado, a metodologia do processo para indicação dos membros amplia a representatividade das cinco regiões brasileiras no plenário da CNIC, expandindo o caráter democrático, plural e aberto à participação da sociedade, já que cada entidade habilitada indica representante de uma região”, disse o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Henilton Menezes.
Podem participar do processo as entidades de caráter associativo de âmbito nacional representativas de setor cultural, artístico ou do empresariado nacional, devendo preencher o Formulário de Inscrição e encaminhar a documentação exigida no certame, digitalizada, para o e-mail editalCNIC@cultura.gov.br.

Formulário de Inscrição
A Comissão Avaliadora é composta por gestores do Ministério da Cultura e suas vinculadas: Fundação Nacional de Artes (Funarte), Fundação Biblioteca Nacional, Fundação Casa de Rui Barbosa, Fundação Cultural Palmares, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Ancine e Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
A avaliação das inscrições é realizada mediante a análise dos documentos apresentados, de forma a averiguar se a documentação comprova a idoneidade na representação, e se a atuação na área cultural se dá predominantemente em âmbito nacional.
A divulgação da lista das entidades habilitadas para o processo de indicação acontecerá no dia 14 de setembro, por meio do sítio do Ministério da Cultura e publicação no Diário Oficial da União.
Mais Informações: (61) 2024-2137 – cnic@cultura.gov.br
Érika Freddi, Coordenadora Administrativa da CNIC, Sefic/MinC 


Caroline Borralho
MINISTÉRIO DA CULTURA
Assessora de Comunicação
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic)
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 1º andar - Brasília (DF)
(61) 2024.2127

quarta-feira, 18 de abril de 2012

SECULT capacitará artistas para participar de editais


A Secretaria de Estado da Cultura (Secult) promoverá, a partir da próxima quinta-feira (19), oficinas de capacitação com os interessados em participar dos editais de incentivo, publicados no dia 10 de abril. Tais encontros serão organizados pela equipe do Fundo Estadual de Cultura (Funcultura). A ação é uma oportunidade para esclarecer os trâmites legais e fornecer as informações necessárias para o correto preenchimento dos formulários de inscrição dos editais.

Para este ano os investimentos nas premiações são de R$ 7.052.000,00. Todas as publicações, na íntegra, estão disponíveis no site da Secult (www.secult.es.gov.br). Os editais são financiados pelo Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo - Funcultura (Lei Complementar nº 458 de 21/10/2008), mecanismo público de incentivo à atividade cultural. Os recursos se propõem a beneficiar artistas e agentes culturais, tornando a atividade cultural uma importante estratégia de desenvolvimento e inclusão social.

Não é preciso se inscrever nos encontros de capacitação, que serão abertos à participação de artistas, gestores culturais, produtores culturais e demais interessados em inscrever projetos nos editais. Moradores de outros municípios, próximos aos locais do encontro, podem se deslocar para participar das reuniões.
Mais informações pelo telefone 3636-7115 ou 3636-7116.

Serviço

Quinta-feira (19) Cariacica
Horário: 14 horas
Local: Centro Cultural Frei Civitela de Trento
Av. Expedito Garcia – Campo Grande

Sexta-feira (20) Vila Velha
Horário: 14 horas
Local: Pontão Cineclubista
Rua Inácio Pereira da Silva, 76- Olaria

Segunda Feira (23) Aracruz
Horário: 14 horas
Local: Auditório do CISA
AV. Venâncio Flores (Antiga Câmara Municipal de Aracruz)

Terça-feira (24)Linhares
Horário: 14 horas
Local: Auditório da Câmara Municipal de Linhares
AV. Augusto Calmon, 1.117 - centro

Itaguaçu
Horário: 18h30
Local: a definir

Quarta-feira (25)
Conceição da Barra
Horário: 14 horas
Local: a definir

Afonso Cláudio
Horário: 140horas
Local: Auditório da Escola Estadual de Afonso Cláudio
Rua Ute Amélia Gastim de Pádua – centro (próximo a Câmara Municipal)

Quinta-feira (26)
Vitória
Horário: 14 horas
Local: Auditório “Manoel Vereza de Oliveira”
CCJE – UFES – Universidade Federal do Espírito Santo – Goiabeiras

Domingos Martins
Horário: 14 horas
Local: Centro Cívico e Recreativo de Domingos Martins
AV. Presidente Vargas – Centro (ao lado da praça Dr. Artur Gerhardt)

Sexta-feira (27) Castelo
Horário: 14 horas
Local: a definir

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012






ESCRITOS DE ARTE - EXCELENTE LOCAL PARA O ARTISTA ACESSAR AS NOVIDADES NO CAMPO DAS ARTES PLÁSTICAS COM DIVERSOS ESCRITOS INTERESSANTES.

ACESSE: http://www.taru.art.br/index.htmL