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O objetivo deste blog é proporcionar aos artistas um espaço para publicar seu material artístico, publicações e textos que poderão ser enviados para o email: sergiocamara_artes@yahoo.com.br

No ano de 2010 se inicia uma nova etapa de grandes realizações do SINDIAPPES que é a criação de seu novo site : http://www.sindiappes.com.br/ , que esta de cara nova.

Este blog esta sendo criado para publicação de assuntos relacionados as artes plásticas de uma forma geral, com o objetivo de ajudar ao artista a estar bem informado sobre assuntos relacionados ao seu ofício diário.

Serão colocados neste site materiais relacionados a História da Arte em relação a todos os seus períodos, abordando de forma teórica todos as suas significações e características.


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sexta-feira, 11 de maio de 2012

X VITORIA EM ARTE - REGULAMENTO


O Sindicato dos Artistas Plásticos Profissionais do Espírito Santo – Sindiappes comunica aos seus artistas filiados que se encontram abertas às inscrições para o “X VITÓRIA EM ARTE”, que será realizado em Vitória, em 2012.


1.0   – PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO 
1.1    O “X Vitória em Arte” é voltado para as seguintes categorias: Desenho, Gravura, Pintura, Tridimensão, Cerâmica, Mosaico, Infoarte, Instalação e Performance.
1.2    Só Poderão inscrever-se artistas plásticos filiados ao Sindiappes, em dia com suas mensalidades e artistas convidados pela Comissão Organizadora;
1.3     - As inscrições serão realizadas no período de 07 de maio a 29 de junho 2012, na sede do Sindiappes, Rua Elias Daher, 131 – Enseada do Suá, Vitória, ES, nas quartas-feiras, no horário das 14 às 17 horas. Informações também poderão ser obtidas pelo telefone 3345-6022 e contato@sindiappes.com.br.
1.4    A Inscrição deverá ser acompanhada de envelope com Memorial Descritivo do trabalho, descrevendo inclusive técnica/dimensão/preço da obra, release breve do artista (com no máximo 15 linhas), fotografia digital (ou de boa qualidade) do artista e da obra (todo material deverá ser gravado em um CD ou DVD) e Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada; Não será recebida a obra original no ato da inscrição;
1.5    Cada artista poderá se inscrever em uma categoria podendo participar também de um trabalho coletivo em outra categoria;
1.6    Deverá ser inscrito um trabalho inédito, produzido nos anos de 2011 e 2012, com dimensões definidas nos tamanhos 30x40 ou 40x40 ou 20x40. Os trabalhos deverão ser emoldurados, especialmente em fundo infinito ou baguetes.  Dípticos e Trípticos contarão como trabalho único. Para Tridimensões, a medida máxima é de 120x080 e mínima de 050x070. Trabalhos com dimensões acima poderão ser analisados pela Comissão. - A obra deverá ser entregue no Sindiappes, em período ainda não definido. - Para Instalações deverá ser apresentado projeto detalhado, que será reproduzido no catalogo da exposição, além dos itens exigidos no item 1.4;
1.7     - A obra apresentada para ser exposta deverá estar em perfeito estado de conservação, não devendo comprometer a integridade física das outras obras e do público visitante;
1.8     - Durante a exposição a reserva e comercialização das obras serão exclusivamente do Sindiappes, que reterá 20% do valor da transação efetuada;
1.9    – Em caso de pintura de paisagens será aceito somente paisagem capixaba (Cidade de Vitória);
1.10         – Todos os artistas receberão Certificado de Participação;
1.11        – Todos os trabalhos participantes, inscritos no prazo estipulado por esse Regulamento, figurarão no catalogo do X Vitória em Arte.

  
2.0    – TRANSPORTE E MONTAGEM 
2.1    – Os artistas expositores, residentes ou não em Vitória, ES, deverão enviar seus trabalhos por conta própria, no prazo a ser estipulado posteriormente aos artistas inscritos, devidamente acondicionados em embalagens apropriadas, (embaladas em envelope de plástico bolha) que possibilitem sua reutilização e garantam segurança no retorno. Em nenhuma hipótese serão aceitos trabalhos desembalados e com tinta fresca;
2.2     - Caberá exclusivamente a Comissão Organizadora o conceito da montagem do “X Vitória em Arte” e os locais destinados a apresentação das obras na Galeria não poderão ser alterados;
2.3    – O artista participante com obra não convencional assume total responsabilidade pela montagem, manutenção, preservação, operação e desmontagem da mesma, devendo estar concluída no local designado pela Comissão Organizadora, até dois dias antes da inauguração da Mostra.
2.4     - Os trabalhos expostos deverão ser retirados no local da exposição no período de 24 a 48 horas após a finalização da mostra. Em caso da não retirada durante o período previsto, os trabalhos terão o fim que o Sindiappes definir;

3.0    – DISPOSIÇÕES GERAIS 
3.1    – o Sindiappes não se responsabilizará por eventuais avarias nas obras, seja no transporte ou na montagem, especialmente nas obras com materiais frágeis;
3.2     - As obras não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento da Mostra;
3.3    – O material de inscrição dos artistas não será devolvido (currículo, fotografias e memorial descritivo). Todo material será destinado ao arquivo do Sindiappes;
3.4     - Das decisões da Comissão Organizadora não poderá haver recursos;
3.5     - O Sindiappes poderá utilizar para divulgação, livremente e sem ônus, as imagens dos trabalhos participantes;
3.6     - Ao assinar a Ficha de Inscrição, o artista declara aceitar todas as normas estabelecidas neste Regulamento.
3.7     - Não constará no catalogo da exposição endereços, telefones, sites e emails dos artistas participantes;
3.8     - Os casos omissos nesse Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e pelo Sindiappes.

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