BEM VINDO AO BLOG DO SINDIAPPES





O objetivo deste blog é proporcionar aos artistas um espaço para publicar seu material artístico, publicações e textos que poderão ser enviados para o email: sergiocamara_artes@yahoo.com.br

No ano de 2010 se inicia uma nova etapa de grandes realizações do SINDIAPPES que é a criação de seu novo site : http://www.sindiappes.com.br/ , que esta de cara nova.

Este blog esta sendo criado para publicação de assuntos relacionados as artes plásticas de uma forma geral, com o objetivo de ajudar ao artista a estar bem informado sobre assuntos relacionados ao seu ofício diário.

Serão colocados neste site materiais relacionados a História da Arte em relação a todos os seus períodos, abordando de forma teórica todos as suas significações e características.


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quarta-feira, 14 de novembro de 2012


  


 1° SALÃO DE OUTONO DA AMÉRICA LATINA  

Um novo salão voltado às artes a realizar-se em São Paulo  
no período de 09 a 26 de Maio de 2013  
na Aliança Francesa -Brooklin   

REGULAMENTO TÉCNICO  
Art.  1  -  Somente  serão  aceitas,pela  Associação  Cultural  Salon d’Automne França-Brasil,  doravante 
designada como “Salão” no presente regulamento,  as  obras  correspondentes  às  modalidades:  pintura, 
escultura, artes gráficas, fotografia e  grafite.  
        a)   A inscrição é Gratuíta. 
        b)    Em  casos  onde  restarem  dúvidas  quanto  a  categoria  a  qual  a  obra  apresentada    se  enquadra, 
bem  como  a  sua  possível  não  aceitação ;  caberá  ao  Conselho  Artístico  decidir  sobre  a  classificação  das 
obras nas modalidades relacionadas. 

Art. 2 -   Poderão se inscrever artistas de todas as nacionalidades, residentes ou não no Brasil. 
 Art. 3 -  As obras inscritas , deverão corresponder e se enquadrar  à tabela que segue abaixo,  sendo que 
é vedada a inscrição de um artista em mais de uma categoria. 

PINTURA  
*1 obra 

Óleo, Acrílico, Técnica Mista, Aquarela, Guache, etc. 
*Molduras  são  permitidas  somente  para  as  obras  cujo 
suporte seja o papel.  
Dimensões: 2,50 m de altura máxima por  1,60 m de largura.   
Prever o sistema de montagem.  



ARTES GRÁFICAS 
*1 obra  
ou conjunto que constituem uma unidade. 


Desenho em todas as suas modalidades; 
Gravura: todas as técnicas de gravura serão aceitas. 
Colagem.  
Enquadrado sob-vidro, com baguete.  
O  espaço  disponível  por  artista  é  de  1,20  metro  de  altura 
máxima por 1 metro de largura.  
Prever sistema de montagem firme. 

  

ESCULTURA 
*1 obra 

*Não se esqueça de indicar  as 3 dimensões e o peso da obra.  
A  obra  deverá  ser  impreterivelmente  acompanhada  de  sua 
base  (no  mínimo  40x40cmsx  alt.  proporcional  à  peça,  para  as 
obras  que  não  ultrapassarem  o  peso  de  50kg).  As  bases  para 
as obras cujo peso fique entre 50 e 150kg  precisarão de uma 
placa de distribuição para se  adaptarem ao piso que tem uma 
resistência  de  300kg  por  m².  A  escultura  não  poderá 
ultrapassar com sua base inclusa a altura de 2,5 metros. 
A  manipulação  das  peças  pesadas  será  feita  pelo  próprio 
artista, que irá fornecer os meios adequados, tendo  em conta 
o  pé  direito  da  sala  de  exposição.    As  bases  deverão  ser  nas 
cores  branca  ou  preta,  exclusivamente,  a-fim  de  manter  um 
padrão  estético  e  uniforme  na  estrutura.  Se  estas  condições 
não forem respeitadas, a obra corre o risco de não ser exposta. 

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FOTOGRAFIA 
*1 fotografia (e todos os desmembramentos que tenham a 
fotografia  por  base)  ou  conjunto  que  constituem  uma 
unidade. 

Enquadrado sob-vidro, com baguete.  
O  espaço  disponível  por  artista  é  de  1,20  metro  de  altura 
máxima por 1 metro de largura máxima.  
Prever sistema de montagem firme. 

  
GRAFITE 
*1 obra 

Apresentação em forma de projeto digitalizado.  
*As  obras  dos  artistas  selecionados  serão  executadas  no 
local, no decorrer do período expositivo. 
Dimensões  da  obra  sobre  parede  exterior:  3  metros  de  altura 
por 5 metros de largura.  
  
   
Art. 4 -  As obras apresentadas deverão ser trabalhos produzidos há no máximo dois anos.  
Art. 5 - É vedada a inscrição, no concurso, de membros da Comissão Julgadora, bem como de cônjuges e 
parentes de primeiro grau dos mesmos. 

Art.  6  -    A  Comissão  Julgadora  será  composta  por,  no  mínimo,  sete  jurados  de  nível  internacional, 
composta por artistas, historiadores, museólogos e críticos de arte. 
Todas as obras inscritas serão submetidas ao corpo jurado.  
* As decisões do Corpo Jurado serão respeitadas  como definitivas. 
Art. 7 – Serão atribuídos prêmios para todas as categorias (que serão divulgados posteriormente).  

Art. 8 -  Para inscrever a obra de arte, o interessado deverá, obrigatoriamente, enviar ao  
endereço eletrônico inscricao@salon-automne-franca-brasil.com -ATÉ O DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2012-  
o seguinte material: 

a)   Ficha de inscrição e declaração preenchida, assinada e digitalizada;  
      *o formulário de candidatura está disponível no site  www.salon-automne-franca-brasil.com. 
b)   Imagem da obra selecionada pelo artista para participar do 1°Salão de Outono da América Latina  
      atendendo às seguintes especificações: 
      I) Resolução mínima de 300 dpi;  
      II) Arquivo: formato TIFF ou JPEG; 
c)   Três imagens (em baixa resolução)  de outras obras de sua autoria, e seus respectivos dados técnicos,  
      produzidas nos últimos dois anos, para que os jurados possam conhecer melhor o percurso do artista. 

Art. 9 - AOS ARTISTAS SELECIONADOS : 

1. Fornecer ao Salão, no prazo determinado,  o seguinte material para divulgação: 
            - 1 foto em papel- 20 x 25 cm da- obra -selecionada. 
             - um  CD com a foto  da obra (formato tiff, jpeg,  eps,  ou  equivalente, com no mímino 300 dpis).   
               No verso da foto, e sobre o CD deve constar seu nome, título do trabalho, formato, técnica, ano   
             de execução; e identificação direita, esquerda, cima, abaixo.  

O material deve ser encaminhado, dentro do prazo estipulado, via Sedex ao seguinte endereço:  
A/C Flávia Batho- (1°Salão de Outono da América Latina) 
Rua Bucareste, 182- São Paulo/SP CEP.01447-040  
*Agradecemos por garantir o cuidado de seus envios.   
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2.    Ao  ser  selecionado,  o  artista  se  compromete  a  entregar  a  obra  no  local  da  exposição  na  data 
estipulada pela Comissão Organizadora. 

3.  O artista não poderá  substituir ou alterar a obra selecionada. 
(As obras selecionadas que não estiverem de acordo com o regulamento serão sumariamente 
desclassificadas). 

4.  O Salão não participará de eventual comercialização das obras expostas.  Qualquer contato comercial 
que  venha  a  ser  feito  durante  a  exposição  correrá  por  conta  e  risco  do  artista,  que  isenta,  desde  já,  o 
Salão de qualquer responsabilidade sobre tais operações de comercialização. 

5.  Nenhuma obra poderá ser retirada antes do término da exposição, independentemente de venda ou 
qualquer outro motivo que seja. 

Art. 10 - Montagem:  Somente a obra (ou as obras) selecionadas pelo júri, poderá(ão) ser exposta(s) no 
espaço  disponibilizado.    Lembrando  aos  artistas  que  no  espaço  de  exposição  não  serão  aceitos cartões 
de visita ou mesmo catálogos pessoais ao lado das obras.   
Art. 11 - Direito de Reprodução:  O artista autoriza o Salão a reproduzir a sua obra na eventual confecção 
de catálogo e para, única e exclusivamente a divulgação do Salão nas mídias: internet, tv, imprensa, sem 
fins comerciais.  
Art.  12  -    Informações  armazenadas  pelo  Salão:    As  informações  contidas  no  formulário  de  inscrição 
serão registradas em nossos arquivos de computador. Nome, site e email  que constarem no formulário 
de inscrição, poderão ser divulgados, eventualmente em nosso site, e catálogo. 
Art.  13  -    Seguro:  O  Salão,  seus  parceiros  e  seus  fornecedores  para  a  realização  do  evento,      -não  se 
responsabilizam  pelas  obras  depositadas  e  expostas    no  espaço  da  exposição  em  caso  de    roubo, 
incêndio  e    danos  de  qualquer  espécie.  É  de  interesse  do  próprio  artista  fazer  um  seguro  de  sua  obra, 
desde  o  dia  do  depósito  até  a  retirada.  O  artista  e  sua  seguradora  renunciam,  desde  já,    a  qualquer 
recurso  contra  o  Salão,  seus  parceiros   -e  seus  prestadores  de  serviços,  em  relação  à  ocorrência  dos 
eventos descritos acima.   
Art. 14  -   Transporte :  O transporte e manuseio das obras são de exclusiva responsabilidade dos artistas 
ou de seu transportador.  As mesmas devem ser desembaladas, reembaladas e manipuladas pelo artista 
ou seu transportador.  Nenhuma embalagem pode ser armazenada no local.  
Art.  15    -    Identificação  das  Obras :    O  artista  se  compromete  a  identificar  a  obra  com  as  seguintes 
informações: nome, título e referência (para cima, para baixo) na parte de trás do trabalho.  
Art. 16  -  Retirada das Obras:  O artista se compromete em providenciar a retirada de sua obra, no prazo 
estipulado,  após  o  término  da  exposição.  Após  o  prazo  para  retirada  das  obras,  que  será  comunicado 
posteriormente,    as  que  não  forem  retiradas  serão  encaminhadas  a  uma  empresa  de  guarda-móveis,  
que  faturará  ao  artista  as  custas  de  depósito  e  transporte  de  sua  obra.  O  Salão,  seus  parceiros  e 
fornecedores,    se  isentam  de  qualquer  responsabilidade  sobre  as  obras  não  retiradas  no  prazo 
estipulado. 
Art. 17 -  Responsabilidade Civil: Ao concordar com os termos descritos acima, manifestando interesse 
em participar da exposição, o artista se compromete a indenizar, nos termos do Código Civil Brasileiro, o 

Salão, seus parceiros e fornecedores, pelas perdas e danos resultantes da possibilidade de ocorrência 
dos seguintes eventos: 
a)      Retirada antecipada da obra devidamente inscrita na exposição, seja por motivo de venda ou      
          qualquer outro que seja; 
b)      Não aparecimento do artista na exposição com a obra devidamente inscirta nessa; e 
c)       Desrespeito às demais cláusulas do presente Regulamento Técnico. 
Art. 18 -  Em caso de litígio, entre o Salão e os artistas inscritos na exposição, fica, desde já, eleito o Foro 
Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como único órgão judicial competente para o 
julgamento do conflito de interesses entre as partes.  Em caso de erros que porventura venham ocorrer 
com as traduções, prevalecerá o texto original do regulamento em português/Brasil. 
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