1° SALÃO DE OUTONO DA AMÉRICA LATINA
Um novo salão voltado às artes a realizar-se em São Paulo
no período de 09 a 26 de Maio de 2013
na Aliança Francesa -Brooklin
REGULAMENTO TÉCNICO
Art. 1 - Somente serão aceitas,pela Associação Cultural Salon d’Automne França-Brasil, doravante
designada como “Salão” no presente regulamento, as obras correspondentes às modalidades: pintura,
escultura, artes gráficas, fotografia e grafite.
a) A inscrição é Gratuíta.
b) Em casos onde restarem dúvidas quanto a categoria a qual a obra apresentada se enquadra,
bem como a sua possível não aceitação ; caberá ao Conselho Artístico decidir sobre a classificação das
obras nas modalidades relacionadas.
Art. 2 - Poderão se inscrever artistas de todas as nacionalidades, residentes ou não no Brasil.
Art. 3 - As obras inscritas , deverão corresponder e se enquadrar à tabela que segue abaixo, sendo que
é vedada a inscrição de um artista em mais de uma categoria.
PINTURA
*1 obra
Óleo, Acrílico, Técnica Mista, Aquarela, Guache, etc.
*Molduras são permitidas somente para as obras cujo
suporte seja o papel.
Dimensões: 2,50 m de altura máxima por 1,60 m de largura.
Prever o sistema de montagem.
ARTES GRÁFICAS
*1 obra
ou conjunto que constituem uma unidade.
Desenho em todas as suas modalidades;
Gravura: todas as técnicas de gravura serão aceitas.
Colagem.
Enquadrado sob-vidro, com baguete.
O espaço disponível por artista é de 1,20 metro de altura
máxima por 1 metro de largura.
Prever sistema de montagem firme.
ESCULTURA
*1 obra
*Não se esqueça de indicar as 3 dimensões e o peso da obra.
A obra deverá ser impreterivelmente acompanhada de sua
base (no mínimo 40x40cmsx alt. proporcional à peça, para as
obras que não ultrapassarem o peso de 50kg). As bases para
as obras cujo peso fique entre 50 e 150kg precisarão de uma
placa de distribuição para se adaptarem ao piso que tem uma
resistência de 300kg por m². A escultura não poderá
ultrapassar com sua base inclusa a altura de 2,5 metros.
A manipulação das peças pesadas será feita pelo próprio
artista, que irá fornecer os meios adequados, tendo em conta
o pé direito da sala de exposição. As bases deverão ser nas
cores branca ou preta, exclusivamente, a-fim de manter um
padrão estético e uniforme na estrutura. Se estas condições
não forem respeitadas, a obra corre o risco de não ser exposta.
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FOTOGRAFIA
*1 fotografia (e todos os desmembramentos que tenham a
fotografia por base) ou conjunto que constituem uma
unidade.
Enquadrado sob-vidro, com baguete.
O espaço disponível por artista é de 1,20 metro de altura
máxima por 1 metro de largura máxima.
Prever sistema de montagem firme.
GRAFITE
*1 obra
Apresentação em forma de projeto digitalizado.
*As obras dos artistas selecionados serão executadas no
local, no decorrer do período expositivo.
Dimensões da obra sobre parede exterior: 3 metros de altura
por 5 metros de largura.
Art. 4 - As obras apresentadas deverão ser trabalhos produzidos há no máximo dois anos.
Art. 5 - É vedada a inscrição, no concurso, de membros da Comissão Julgadora, bem como de cônjuges e
parentes de primeiro grau dos mesmos.
Art. 6 - A Comissão Julgadora será composta por, no mínimo, sete jurados de nível internacional,
composta por artistas, historiadores, museólogos e críticos de arte.
Todas as obras inscritas serão submetidas ao corpo jurado.
* As decisões do Corpo Jurado serão respeitadas como definitivas.
Art. 7 – Serão atribuídos prêmios para todas as categorias (que serão divulgados posteriormente).
Art. 8 - Para inscrever a obra de arte, o interessado deverá, obrigatoriamente, enviar ao
endereço eletrônico inscricao@salon-automne-franca-brasil.com -ATÉ O DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2012-
o seguinte material:
a) Ficha de inscrição e declaração preenchida, assinada e digitalizada;
*o formulário de candidatura está disponível no site www.salon-automne-franca-brasil.com.
b) Imagem da obra selecionada pelo artista para participar do 1°Salão de Outono da América Latina
atendendo às seguintes especificações:
I) Resolução mínima de 300 dpi;
II) Arquivo: formato TIFF ou JPEG;
c) Três imagens (em baixa resolução) de outras obras de sua autoria, e seus respectivos dados técnicos,
produzidas nos últimos dois anos, para que os jurados possam conhecer melhor o percurso do artista.
Art. 9 - AOS ARTISTAS SELECIONADOS :
1. Fornecer ao Salão, no prazo determinado, o seguinte material para divulgação:
- 1 foto em papel- 20 x 25 cm da- obra -selecionada.
- um CD com a foto da obra (formato tiff, jpeg, eps, ou equivalente, com no mímino 300 dpis).
No verso da foto, e sobre o CD deve constar seu nome, título do trabalho, formato, técnica, ano
de execução; e identificação direita, esquerda, cima, abaixo.
O material deve ser encaminhado, dentro do prazo estipulado, via Sedex ao seguinte endereço:
A/C Flávia Batho- (1°Salão de Outono da América Latina)
Rua Bucareste, 182- São Paulo/SP CEP.01447-040
*Agradecemos por garantir o cuidado de seus envios.
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2. Ao ser selecionado, o artista se compromete a entregar a obra no local da exposição na data
estipulada pela Comissão Organizadora.
3. O artista não poderá substituir ou alterar a obra selecionada.
(As obras selecionadas que não estiverem de acordo com o regulamento serão sumariamente
desclassificadas).
4. O Salão não participará de eventual comercialização das obras expostas. Qualquer contato comercial
que venha a ser feito durante a exposição correrá por conta e risco do artista, que isenta, desde já, o
Salão de qualquer responsabilidade sobre tais operações de comercialização.
5. Nenhuma obra poderá ser retirada antes do término da exposição, independentemente de venda ou
qualquer outro motivo que seja.
Art. 10 - Montagem: Somente a obra (ou as obras) selecionadas pelo júri, poderá(ão) ser exposta(s) no
espaço disponibilizado. Lembrando aos artistas que no espaço de exposição não serão aceitos cartões
de visita ou mesmo catálogos pessoais ao lado das obras.
Art. 11 - Direito de Reprodução: O artista autoriza o Salão a reproduzir a sua obra na eventual confecção
de catálogo e para, única e exclusivamente a divulgação do Salão nas mídias: internet, tv, imprensa, sem
fins comerciais.
Art. 12 - Informações armazenadas pelo Salão: As informações contidas no formulário de inscrição
serão registradas em nossos arquivos de computador. Nome, site e email que constarem no formulário
de inscrição, poderão ser divulgados, eventualmente em nosso site, e catálogo.
Art. 13 - Seguro: O Salão, seus parceiros e seus fornecedores para a realização do evento, -não se
responsabilizam pelas obras depositadas e expostas no espaço da exposição em caso de roubo,
incêndio e danos de qualquer espécie. É de interesse do próprio artista fazer um seguro de sua obra,
desde o dia do depósito até a retirada. O artista e sua seguradora renunciam, desde já, a qualquer
recurso contra o Salão, seus parceiros -e seus prestadores de serviços, em relação à ocorrência dos
eventos descritos acima.
Art. 14 - Transporte : O transporte e manuseio das obras são de exclusiva responsabilidade dos artistas
ou de seu transportador. As mesmas devem ser desembaladas, reembaladas e manipuladas pelo artista
ou seu transportador. Nenhuma embalagem pode ser armazenada no local.
Art. 15 - Identificação das Obras : O artista se compromete a identificar a obra com as seguintes
informações: nome, título e referência (para cima, para baixo) na parte de trás do trabalho.
Art. 16 - Retirada das Obras: O artista se compromete em providenciar a retirada de sua obra, no prazo
estipulado, após o término da exposição. Após o prazo para retirada das obras, que será comunicado
posteriormente, as que não forem retiradas serão encaminhadas a uma empresa de guarda-móveis,
que faturará ao artista as custas de depósito e transporte de sua obra. O Salão, seus parceiros e
fornecedores, se isentam de qualquer responsabilidade sobre as obras não retiradas no prazo
estipulado.
Art. 17 - Responsabilidade Civil: Ao concordar com os termos descritos acima, manifestando interesse
em participar da exposição, o artista se compromete a indenizar, nos termos do Código Civil Brasileiro, o
Salão, seus parceiros e fornecedores, pelas perdas e danos resultantes da possibilidade de ocorrência
dos seguintes eventos:
a) Retirada antecipada da obra devidamente inscrita na exposição, seja por motivo de venda ou
qualquer outro que seja;
b) Não aparecimento do artista na exposição com a obra devidamente inscirta nessa; e
c) Desrespeito às demais cláusulas do presente Regulamento Técnico.
Art. 18 - Em caso de litígio, entre o Salão e os artistas inscritos na exposição, fica, desde já, eleito o Foro
Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como único órgão judicial competente para o
julgamento do conflito de interesses entre as partes. Em caso de erros que porventura venham ocorrer
com as traduções, prevalecerá o texto original do regulamento em português/Brasil.
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