O Sindicato dos Artistas Plásticos Profissionais do Espírito Santo – Sindiappes comunica aos seus artistas filiados que se encontram abertas às inscrições para o “X VITÓRIA EM ARTE”, que será realizado em Vitória, em 2012.
1.0 – PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO
1.1 O “X Vitória em Arte” é
voltado para as seguintes categorias: Desenho, Gravura, Pintura, Tridimensão,
Cerâmica, Mosaico, Infoarte, Instalação e Performance.
1.2 Só Poderão inscrever-se artistas
plásticos filiados ao Sindiappes, em dia com suas mensalidades e artistas
convidados pela Comissão Organizadora;
1.3 - As inscrições serão realizadas no período de
07 de maio a
29 de junho 2012, na sede do Sindiappes, Rua Elias Daher, 131 –
Enseada do Suá, Vitória, ES, nas quartas-feiras, no horário das 14 às 17 horas.
Informações também poderão ser obtidas pelo telefone 3345-6022 e contato@sindiappes.com.br.
1.4 A Inscrição deverá ser acompanhada
de envelope com Memorial Descritivo do trabalho, descrevendo inclusive
técnica/dimensão/preço da obra, release breve do artista (com no máximo 15
linhas), fotografia digital (ou de boa qualidade) do artista e da obra (todo
material deverá ser gravado em um CD ou DVD) e Ficha de Inscrição
devidamente preenchida e assinada; Não será recebida a obra original no ato da
inscrição;
1.5 Cada artista poderá se inscrever
em uma categoria podendo participar também de um trabalho coletivo em outra
categoria;
1.6 Deverá ser inscrito um trabalho
inédito, produzido nos anos de 2011 e 2012, com dimensões definidas nos
tamanhos 30x40 ou 40x40 ou 20x40. Os trabalhos deverão ser emoldurados, especialmente
em fundo infinito ou baguetes. Dípticos
e Trípticos contarão como trabalho único. Para Tridimensões, a medida máxima é
de 120x080 e mínima de 050x070. Trabalhos com dimensões acima poderão ser
analisados pela Comissão. - A obra deverá ser entregue no Sindiappes, em
período ainda não definido. - Para Instalações deverá ser apresentado projeto
detalhado, que será reproduzido no catalogo da exposição, além dos itens
exigidos no item 1.4;
1.7 - A obra apresentada para ser exposta deverá
estar em perfeito estado de conservação, não devendo comprometer a integridade
física das outras obras e do público visitante;
1.8 - Durante a exposição a reserva e
comercialização das obras serão exclusivamente do Sindiappes, que reterá 20% do
valor da transação efetuada;
1.9 – Em caso de pintura de paisagens
será aceito somente paisagem capixaba (Cidade de Vitória);
1.10
–
Todos os artistas receberão Certificado de Participação;
1.11
– Todos os trabalhos participantes, inscritos no prazo estipulado por
esse Regulamento, figurarão no catalogo do X
Vitória em Arte.
2.0 – TRANSPORTE E MONTAGEM
2.1 – Os artistas expositores,
residentes ou não em Vitória, ES, deverão enviar seus trabalhos por conta
própria, no prazo a ser estipulado posteriormente aos artistas inscritos,
devidamente acondicionados em embalagens apropriadas, (embaladas em envelope de
plástico bolha) que possibilitem sua reutilização e garantam segurança no
retorno. Em nenhuma hipótese serão aceitos trabalhos desembalados e com tinta
fresca;
2.2 - Caberá exclusivamente a Comissão
Organizadora o conceito da montagem do “X
Vitória em Arte” e os locais destinados a apresentação das obras na Galeria
não poderão ser alterados;
2.3 – O artista participante com obra
não convencional assume total responsabilidade pela montagem, manutenção,
preservação, operação e desmontagem da mesma, devendo estar concluída no local
designado pela Comissão Organizadora, até dois dias antes da inauguração da
Mostra.
2.4 - Os trabalhos expostos deverão ser retirados no
local da exposição no período de 24 a
48 horas após a finalização da mostra. Em caso da não retirada durante
o período previsto, os trabalhos terão o fim que o Sindiappes definir;
3.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 – o Sindiappes não se
responsabilizará por eventuais avarias nas obras, seja no transporte ou na
montagem, especialmente nas obras com materiais frágeis;
3.2 - As obras não poderão ser alteradas ou
retiradas antes do encerramento da Mostra;
3.3 – O material de inscrição dos
artistas não será devolvido (currículo, fotografias e memorial descritivo).
Todo material será destinado ao arquivo do Sindiappes;
3.4 - Das decisões da Comissão Organizadora não
poderá haver recursos;
3.5 - O Sindiappes poderá utilizar para
divulgação, livremente e sem ônus, as imagens dos trabalhos participantes;
3.6 - Ao assinar a Ficha de Inscrição, o artista
declara aceitar todas as normas estabelecidas neste Regulamento.
3.7 - Não constará no catalogo da exposição
endereços, telefones, sites e emails dos artistas participantes;
3.8 - Os casos omissos nesse Regulamento serão
resolvidos pela Comissão Organizadora e pelo Sindiappes.