BEM VINDO AO BLOG DO SINDIAPPES





O objetivo deste blog é proporcionar aos artistas um espaço para publicar seu material artístico, publicações e textos que poderão ser enviados para o email: sergiocamara_artes@yahoo.com.br

No ano de 2010 se inicia uma nova etapa de grandes realizações do SINDIAPPES que é a criação de seu novo site : http://www.sindiappes.com.br/ , que esta de cara nova.

Este blog esta sendo criado para publicação de assuntos relacionados as artes plásticas de uma forma geral, com o objetivo de ajudar ao artista a estar bem informado sobre assuntos relacionados ao seu ofício diário.

Serão colocados neste site materiais relacionados a História da Arte em relação a todos os seus períodos, abordando de forma teórica todos as suas significações e características.


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sexta-feira, 11 de maio de 2012

X VITORIA EM ARTE - REGULAMENTO


O Sindicato dos Artistas Plásticos Profissionais do Espírito Santo – Sindiappes comunica aos seus artistas filiados que se encontram abertas às inscrições para o “X VITÓRIA EM ARTE”, que será realizado em Vitória, em 2012.


1.0   – PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO 
1.1    O “X Vitória em Arte” é voltado para as seguintes categorias: Desenho, Gravura, Pintura, Tridimensão, Cerâmica, Mosaico, Infoarte, Instalação e Performance.
1.2    Só Poderão inscrever-se artistas plásticos filiados ao Sindiappes, em dia com suas mensalidades e artistas convidados pela Comissão Organizadora;
1.3     - As inscrições serão realizadas no período de 07 de maio a 29 de junho 2012, na sede do Sindiappes, Rua Elias Daher, 131 – Enseada do Suá, Vitória, ES, nas quartas-feiras, no horário das 14 às 17 horas. Informações também poderão ser obtidas pelo telefone 3345-6022 e contato@sindiappes.com.br.
1.4    A Inscrição deverá ser acompanhada de envelope com Memorial Descritivo do trabalho, descrevendo inclusive técnica/dimensão/preço da obra, release breve do artista (com no máximo 15 linhas), fotografia digital (ou de boa qualidade) do artista e da obra (todo material deverá ser gravado em um CD ou DVD) e Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada; Não será recebida a obra original no ato da inscrição;
1.5    Cada artista poderá se inscrever em uma categoria podendo participar também de um trabalho coletivo em outra categoria;
1.6    Deverá ser inscrito um trabalho inédito, produzido nos anos de 2011 e 2012, com dimensões definidas nos tamanhos 30x40 ou 40x40 ou 20x40. Os trabalhos deverão ser emoldurados, especialmente em fundo infinito ou baguetes.  Dípticos e Trípticos contarão como trabalho único. Para Tridimensões, a medida máxima é de 120x080 e mínima de 050x070. Trabalhos com dimensões acima poderão ser analisados pela Comissão. - A obra deverá ser entregue no Sindiappes, em período ainda não definido. - Para Instalações deverá ser apresentado projeto detalhado, que será reproduzido no catalogo da exposição, além dos itens exigidos no item 1.4;
1.7     - A obra apresentada para ser exposta deverá estar em perfeito estado de conservação, não devendo comprometer a integridade física das outras obras e do público visitante;
1.8     - Durante a exposição a reserva e comercialização das obras serão exclusivamente do Sindiappes, que reterá 20% do valor da transação efetuada;
1.9    – Em caso de pintura de paisagens será aceito somente paisagem capixaba (Cidade de Vitória);
1.10         – Todos os artistas receberão Certificado de Participação;
1.11        – Todos os trabalhos participantes, inscritos no prazo estipulado por esse Regulamento, figurarão no catalogo do X Vitória em Arte.

  
2.0    – TRANSPORTE E MONTAGEM 
2.1    – Os artistas expositores, residentes ou não em Vitória, ES, deverão enviar seus trabalhos por conta própria, no prazo a ser estipulado posteriormente aos artistas inscritos, devidamente acondicionados em embalagens apropriadas, (embaladas em envelope de plástico bolha) que possibilitem sua reutilização e garantam segurança no retorno. Em nenhuma hipótese serão aceitos trabalhos desembalados e com tinta fresca;
2.2     - Caberá exclusivamente a Comissão Organizadora o conceito da montagem do “X Vitória em Arte” e os locais destinados a apresentação das obras na Galeria não poderão ser alterados;
2.3    – O artista participante com obra não convencional assume total responsabilidade pela montagem, manutenção, preservação, operação e desmontagem da mesma, devendo estar concluída no local designado pela Comissão Organizadora, até dois dias antes da inauguração da Mostra.
2.4     - Os trabalhos expostos deverão ser retirados no local da exposição no período de 24 a 48 horas após a finalização da mostra. Em caso da não retirada durante o período previsto, os trabalhos terão o fim que o Sindiappes definir;

3.0    – DISPOSIÇÕES GERAIS 
3.1    – o Sindiappes não se responsabilizará por eventuais avarias nas obras, seja no transporte ou na montagem, especialmente nas obras com materiais frágeis;
3.2     - As obras não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento da Mostra;
3.3    – O material de inscrição dos artistas não será devolvido (currículo, fotografias e memorial descritivo). Todo material será destinado ao arquivo do Sindiappes;
3.4     - Das decisões da Comissão Organizadora não poderá haver recursos;
3.5     - O Sindiappes poderá utilizar para divulgação, livremente e sem ônus, as imagens dos trabalhos participantes;
3.6     - Ao assinar a Ficha de Inscrição, o artista declara aceitar todas as normas estabelecidas neste Regulamento.
3.7     - Não constará no catalogo da exposição endereços, telefones, sites e emails dos artistas participantes;
3.8     - Os casos omissos nesse Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e pelo Sindiappes.

Indicação dos membros da CNIC para 2013/2014


MinC abre processo seletivo para os novos membros da Comissão
O Ministério da Cultura (MinC), por meio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), está com processo aberto para indicação dos membros que comporão a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) para o biênio 2013/2014. O Edital, publicado ontem, dia 10 de maio, no Diário Oficial da União (Seção 3, páginas 13 e 14), torna pública a abertura das inscrições, que vão até o dia 10 de agosto.

Edital
A CNIC é um órgão colegiado de assessoramento integrante da estrutura do Ministério da Cultura, tendo, entre outras funções, subsidiar as decisões do MinC na aprovação dos projetos culturais submetidos para captação de recursos via renúncia fiscal da Lei Rouanet.
O processo seletivo visa ao preenchimento de 21 vagas (7 titulares e 14 suplentes) para representantes de entidades associativas de setores culturais e artísticos e das representativas do empresariado, sendo composto de duas etapas: uma fase inicial de habilitação das entidades e uma fase final de indicação dos representantes das entidades, para decisão da Ministra de Estado da Cultura, Ana de Hollanda.
“Desde o biênio passado, a metodologia do processo para indicação dos membros amplia a representatividade das cinco regiões brasileiras no plenário da CNIC, expandindo o caráter democrático, plural e aberto à participação da sociedade, já que cada entidade habilitada indica representante de uma região”, disse o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Henilton Menezes.
Podem participar do processo as entidades de caráter associativo de âmbito nacional representativas de setor cultural, artístico ou do empresariado nacional, devendo preencher o Formulário de Inscrição e encaminhar a documentação exigida no certame, digitalizada, para o e-mail editalCNIC@cultura.gov.br.

Formulário de Inscrição
A Comissão Avaliadora é composta por gestores do Ministério da Cultura e suas vinculadas: Fundação Nacional de Artes (Funarte), Fundação Biblioteca Nacional, Fundação Casa de Rui Barbosa, Fundação Cultural Palmares, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Ancine e Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
A avaliação das inscrições é realizada mediante a análise dos documentos apresentados, de forma a averiguar se a documentação comprova a idoneidade na representação, e se a atuação na área cultural se dá predominantemente em âmbito nacional.
A divulgação da lista das entidades habilitadas para o processo de indicação acontecerá no dia 14 de setembro, por meio do sítio do Ministério da Cultura e publicação no Diário Oficial da União.
Mais Informações: (61) 2024-2137 – cnic@cultura.gov.br
Érika Freddi, Coordenadora Administrativa da CNIC, Sefic/MinC 


Caroline Borralho
MINISTÉRIO DA CULTURA
Assessora de Comunicação
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic)
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 1º andar - Brasília (DF)
(61) 2024.2127